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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Atendimento de emergência sem contrato assinado


Os ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceram
a um hospital particular de São Paulo
o direito de cobrar por atendimento
médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento
e sem assinatura do termo de contrato.
STJ
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